Se o síndico cumpriu com os requisitos de aplicação de multa que provavelmente estão previstos na convenção ou no regimento interno do seu condomínio, sim, o síndico pode aplicar a penalidade.
É comum a previsão de norma proibitiva sobre objetos nos parapeitos das janelas e isso, além de garantir a estética e preservar a boa convivência entre moradores, tem outra justificativa relevante: prevenir acidentes.
Então, pensando na segurança da coletividade, o síndico não agiu com excesso na aplicação de multa. Quando as pessoas escolhem morar em condomínio elas precisam estar cientes das regras para se adequarem ao local e evitarem a penalização pelo representante legal do condomínio.
O síndico, independentemente de quem ocupa o cargo, tem obrigações legais que precisa atender e fazer cumprir as normas internas é uma dessas obrigações.
No entanto, se ainda assim você acredita que foi excessiva ou indevida a aplicação da multa, seja pelo valor aplicado ou pelo descumprimento dos requisitos ou pela própria infração, veja nas normas do condomínio a regra para apresentar a contranotificação e recorrer.
Desta forma, você poderá expor seus argumentos e buscar um entendimento melhor sobre as regras e suas implicações. A assessora condominial pode auxiliar, inclusive o próprio síndico pode explicar qual o procedimento previsto para recorrer à multa aplicada.
Por fim, considere a possibilidade de utilizar algum suporte para colocar seus tênis para arejar, sem a necessidade da utilização do parapeito da janela. É uma mudança de hábito que irá evitar problemas futuros e resolverá a sua necessidade.
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