
Síndico pode dar desconto para condômino inadimplente?

A resposta é não e para entender é preciso pensar a taxa condominial. Basicamente, é o rateio das despesas que o condomínio teve no mês: gastos básicos, fundo de reserva e, também, eventual despesa para reparos emergenciais e de melhoria.
A legislação civil estabeleceu que o atraso no pagamento da taxa condominial gera incidência de multa de até 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como, a impossibilidade do inadimplente votar em assembleia.
Isso porque quando um condômino não paga a sua parte, os demais que pagam em dia acabam suportando a dívida da despesa já realizada e que o inadimplente está se beneficiando.
Na etapa de cobrança é comum que o condômino inadimplente peça ao síndico desconto ou abatimento de juros e multa, pois pretende “pagar à vista”. Porém, não cabe ao síndico decidir, pois a lei não o permite, mas ele pode levar a questão para que os condôminos, em assembleia, autorizem ou não a negociação nos termos.
O condomínio tem um enorme ganho quando seu síndico está bem orientado e tem consciência de que o dinheiro não pertence a ele, e sim ao condomínio.
Se você gostou do conteúdo, siga os perfis @condofari e @nataliafarinonpaim no Instagram. Lá você encontrará mais conteúdos relevantes como este!