
Fui notificada e multada pelo síndico por ter colocado um par de tênis no parapeito da janela da minha área de serviço para arejar. Achei um exagero da parte dele. Ele pode aplicar essa multa?

Se o síndico cumpriu com os requisitos de aplicação de multa que provavelmente estão previstos na convenção ou no regimento interno do seu condomínio, sim, o síndico pode aplicar a penalidade.
É comum a previsão de norma proibitiva sobre objetos nos parapeitos das janelas e isso, além de garantir a estética e preservar a boa convivência entre moradores, tem outra justificativa relevante: prevenir acidentes.
Então, pensando na segurança da coletividade, o síndico não agiu com excesso na aplicação de multa. Quando as pessoas escolhem morar em condomínio elas precisam estar cientes das regras para se adequarem ao local e evitarem a penalização pelo representante legal do condomínio.
O síndico, independentemente de quem ocupa o cargo, tem obrigações legais que precisa atender e fazer cumprir as normas internas é uma dessas obrigações.
No entanto, se ainda assim você acredita que foi excessiva ou indevida a aplicação da multa, seja pelo valor aplicado ou pelo descumprimento dos requisitos ou pela própria infração, veja nas normas do condomínio a regra para apresentar a contranotificação e recorrer.
Desta forma, você poderá expor seus argumentos e buscar um entendimento melhor sobre as regras e suas implicações. A assessora condominial pode auxiliar, inclusive o próprio síndico pode explicar qual o procedimento previsto para recorrer à multa aplicada.
Por fim, considere a possibilidade de utilizar algum suporte para colocar seus tênis para arejar, sem a necessidade da utilização do parapeito da janela. É uma mudança de hábito que irá evitar problemas futuros e resolverá a sua necessidade.
Se você gostou do conteúdo, siga os perfis @condofari e @nataliafarinonpaim no Instagram. Lá você encontrará mais conteúdos relevantes como este!